Formação Financiada

Condições de Participação

Modalidades
– B-learning: Presencial (Albergaria-a-Velha, instalações da Incubadora de Empresas) e online Plataforma Teams;

– B-learning: Presencial (Porto, instalações da Forgesp) e online Plataforma Teams;

– B-learning: Presencial (Empresas da Região Norte e Centro) e online Plataforma Teams.

Benefícios para Formandos
– Formação gratuita;
– Subsídio de alimentação, no caso de cidadão nacional ou estrangeiro, têm de ser trabalhadores de uma empresa/entidade empregadora e, como tal, devidamente legalizados, ou seja, detentores de residência legal em Portugal, incluindo situações de trabalhadores que apresentam, por exemplo, Certificado de Manifestação de Interesse e que se encontram a aguardar pela autorização de residência (autorização de residência para exercício de atividade profissional subordinada, com dispensa de visto de residência, mediante apresentação de Contrato de trabalho ou documento emitido nos termos da al. a) do nº 2 do artº 88 da Lei 23/2007 de 04 de julho), no valor de 5,20€/dia, pago por transferência bancária, em função da assiduidade e quando a frequência da formação seja igual ou superior a 3 horas/dia desde que a formação decorra fora do período normal de trabalho, após o término da formação. Em caso de desistência ou reprovação não haverá pagamento do subsídio de alimentação.
– Certificado de formação, condicionado ao resultado da avaliação final e à assiduidade que terá de ser igual ou superior 90%.

Horários
– Pós-Laboral ou Laboral

Destinatários
– Ativos empregados com habilitações iguais ou superiores ao 3.º ciclo conforme nível de entrada indicado no Plano.

Processo de seleção
O processo de seleção será feito tendo em conta os seguintes critérios:
– Idade igual ou superior a 18 anos e inferior a 65 anos;
– Ativos empregados
– Ordem cronológica da inscrição;

Inscrições
– Prazo de inscrição: até 5 dias úteis antes da data de início da UFCD, mediante inscrição no website, envio de ficha de inscrição (formacao@forgesp.pt) ou presencialmente nas instalações da FORGESP;
– N.º mínimo de formandos por turma 12 (até ao máximo de 30 formandos).

Documentação a entregar pelo formando para comprovação de elegibilidade e recebimento de apoios
– Comprovativo de ativo:
* Se trabalhador por conta de outrem declaração da entidade empregadora onde conste obrigatoriamente o horário de trabalho cf minuta a fornecer (assinada e carimbada pelo empregador);
– Comprovativo do IBAN e respetiva titularidade (tem de constar o nome do participante e IBAN);
– Cópia do certificado de habilitações;
– Caso esteja a estudar ou a frequentar outras ações de formação financiadas, comprovativo da respetiva frequência. Caso não frequente, declaração do próprio cf minuta a fornecer.

Cancelamentos
– O cancelamento da inscrição tem de ser feito por escrito até 48 horas antes da data de início do curso.

Reclamações
– As reclamações/queixas a apresentar pelos participantes relativas ao serviço prestado pela Forgesp no âmbito das ações de formação desenvolvidas, deverão ser formalizadas por escrito, no prazo de cinco dias úteis em relação à data de ocorrência do (s) facto (s) e encaminhadas ao Responsável de Formação;
– O Responsável da Formação tem 15 dias úteis a partir da data de receção da reclamação/queixa para analisar e comunicar o resultado da análise, por escrito, ao queixoso.

Certificado de formação
– Aos participantes será entregue um certificado de formação condicionado ao resultado da avaliação final e à assiduidade igual ou superior 90%.